Segundo o Conselho Federal de Medicina, no parecer nº 27/15, A Lei Federal que regula a profissão de Enfermeiro (Lei n° 7.498/86 ) autoriza a prescrição, pela enfermeira(o) com graduação de nível superior, de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Porém, Enfermeiros(as) não têm autonomia para indicar tratamentos, medicamentos e posologias fora do tratamento instituído nos programas de saúde.
‼️ Auxiliares e Técnicos de Enfermagem não podem realizar nenhum tipo de prescrição de medicação.
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